STJ AREsp 2425639
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ quanto a não configuração de decisão surpresa pela utilização de fundamentação de reforço, disposta nos arts. 9º, 10 e 933, do CPC/2015; à ocorrência da preclusão pro judicato acerca da prescrição, disposta nos arts. 474 e 515, caput, §§1º e 2º, do CPC/1973; e 508 e 1.013, caput, §§1º e 2º, do CPC/2015; e aos arts. 468, 472, primeira parte, e 475-G do CPC/1973; e 503, 506 e 509, §4º, CPC/2015, ao argumento acerca do não cabimento de exceção de pré-executividade quando as matérias alegadas dependerem de dilação probatória. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ROMILSON PEREIRA FREITAS, CLODOALDO PEREIRA FREITAS, MARIA CONCEICAO ARAUJO PEREIRA FREITAS, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização, em fase de execução de sentença, ajuizada por CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO GÓES NETO em face do ROMILSON PEREIRA FREITAS, CLODOALDO PEREIRA FREITAS, MARIA CONCEICAO ARAUJO PEREIRA FREITAS na qual requer o pagamento de aluguéis e taxas condominiais atrasadas, bem como compensação pelos danos morais pelo inadimplemento de acordo extrajudicial celebrado entre as partes e pela entrega do imóvel em condições precárias.