STJ AREsp 2541989
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de similitude fática e por incidência da Súmula 13/STJ 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CASSIO ROBERTO SEACA, ROSANI APARECIDA SEACA RODRIGUES, ORLANDO SEACA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de encargos de locação de imóvel ajuizada pelos agravantes em face de LUIZ CARLOS GIMENES e GERSON DOS SANTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar exclusivamente o réu GERSON DOS SANTOS a pagar aos autores o importe de R$ 36.397,64 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos).