Decisão · STJ

STJ REsp 1787166

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-12-11publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto nas Súmulas nº 282/STF e nº 211/STJ. 2. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e não insistir na ofensa aos dispositivos legais não prequestionados. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 1.517-1.519) que não conheceu do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 1.536-1.552), a agravante sustenta, em síntese, que toda a matéria devolvida sob o argumento do apelo nobre estaria devidamente prequestionada, ainda que de modo ficto, motivo pelo qual seriam inaplicáveis as Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF. Defende, ainda, a viabilidade do conhecimento do apelo nobre pelo dissídio jurisprudencial. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto nas Súmulas nº 282/STF e nº 211/STJ. 2. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e não insistir na ofensa aos dispositivos legais não prequestionados. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.
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