Decisão · STJ

STJ AREsp 2515057

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LUIS GUILHERME BIAZON EL REDA interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante alega a tempestividade do recurso especial. Sustenta que, "no dia 08 de junho de 2023, debalde não constar como feriado, constou como sendo ponto facultativo, e o que é cediço de todos os operadores do direito, especial e notadamente pelos funcionários da justiça, em todo o seu âmbito, Estadual e Federal, que nos supracitados dias não ocorre atividade forense, valendo como suspensão dos prazos nestes dias" (fl. 366). Afirma que foi declarado, na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que o recurso era tempestivo. Argumenta que "não está, sob quaisquer aspectos apontados, desejando rever matéria já conhecida desta corte, mas sim, que VOSSAS EXCELÊNCIAS observem matéria de direito observada pela instância inferior, mas além, que este STJ deve sim, observar os parâmetros adotados pelo TJPR, pois sem sua manifestação este recurso não teria subido para a sua apreciação" (fl. 371). Aduz "CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, exatamente por não obedecer o princípio de que a prova se destina ao Juiz, e se esse não a examina, sequer toma conhecimento da mesma, está violando fragorosamente o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, com todos os recursos a ela inerentes" (fl. 371). Requer seja provido o agravo interno, para que seja conhecido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 376-387, em que requer o desprovimento do recurso e a aplicação de multa do art. 1021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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