Decisão · STJ

STJ AREsp 2465574

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Na decisão monocrática da Presidência do STJ ficou consignado: "Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar à fl. 461 o comprovante de pagamento das custas do STJ desacompanhado da respectiva guia de recolhimento." (fl. 469 , e-STJ.). 2. Assim, no caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência, na espécie, do disposto na Súmula 187 do STJ e leva à deserção do Recurso em virtude da não comprovação do recolhimento integral do preparo. 3. A jurisprudência assente no STJ dispõe que o comprovante de pagamento das custas processuais deve estar acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, e não é possível sua comprovação posterior. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 469-470, e-STJ) proferida pela Presidência do STJ nos seguintes termos: Mediante análise do recurso de Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar à fl. 461 o comprovante de pagamento das custas do STJ desacompanhado da respectiva guia de recolhimento. Além disso, ressalto que a petição de fls. 466/468 não pode ser aceita para o fim de regularização do preparo, em razão da preclusão consumativa, uma vez que já realizado o ato por meio da petição de fls. 460/462. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. A parte agravante alega: Não cabe ao presente caso a incorrência de deserção, pois no comprovante de pagamento do preparo que fora juntado tempestivamente consta a representação numérica do código de barras da guia de recolhimento, senão vejamos cópia abaixo do comprovante e da respectiva guia: (..) A representação numérica do código de barras permite a identificação da guia de recolhimento. (..) Ora, a deserção representa o abandono processual resultante do descumprimento do prazo legal para o recolhimento das custas processuais, o que evidentemente não é o caso, já que as custas foram tempestivamente recolhidas. Pleiteia, ao final, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao Órgão Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Na decisão monocrática da Presidência do STJ ficou consignado: "Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar à fl. 461 o comprovante de pagamento das custas do STJ desacompanhado da respectiva guia de recolhimento." (fl. 469 , e-STJ.). 2. Assim, no caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência, na espécie, do disposto na Súmula 187 do STJ e leva à deserção do Recurso em virtude da não comprovação do recolhimento integral do preparo. 3. A jurisprudência assente no STJ dispõe que o comprovante de pagamento das custas processuais deve estar acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, e não é possível sua comprovação posterior. 4. Agravo Interno não provido.
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