Decisão · STJ

STJ AREsp 2421858

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Com amparo nos elementos de prova inserto nos autos e nas peculiaridades do caso concreto, o Tribunal local concluiu pela manutenção do laudo pericial previamente homologado, pois entendeu terem sido devidamente expostos os cálculos realizados pelo expert acerca do débito existente. Para alterar tais conclusões, na forma como posta nas razões do apelo extremo, seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEIDE MACHADO RUSSO NANTES em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 176/180, e-STJ), que negou provimento ao agravo em recurso especial. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (fl. 18, e-STJ): EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃODE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA- CERCEAMENTO NÃO VISLUMBRADO - AUSÊNCIA DE FATURA DE UM MÊSNÃO IMPEDIU A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS - IMPUGNAÇÃO REJEITADA E MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que ausente referida fatura de vencimento em junho de 2012, é evidente que a partir das outras de vencimento imediatamente anterior e posterior há detalhes claros da ausência de pagamento integral daquele valor. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pelo acórdão de fls. 46/49, e-STJ. Interposto recurso especial com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a recorrente, ora agravante, apontou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 371, 477, §§ 1º e 2º, e 479, do CPC. Sustentou, em síntese, que deve ser reconhecido o equívoco no laudo pericial, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a apresentação das contrarrazões (fls. 83/88, e-STJ), o apelo não foi admitido na origem (fls. 95/103, e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 105/113, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou o óbice aplicado pela Corte estadual. Em decisão monocrática de fls. 140/141 e-STJ, a Presidência do STJ negou provimento ao recurso, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo, atraindo o óbice da súmula 284 do STF. Em decisão monocrática de fls. 176/180 e-STJ, este signatário negou provimento ao recurso, pois para alterar a conclusão da Corte local seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Irresignada, a agravante interpôs agravo interno (fls. 183/194, e-STJ), no qual asseverou, em suma, que a matéria é estritamente de direito, devendo ser reconhecido o equívoco na conclusão do laudo pericial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Com amparo nos elementos de prova inserto nos autos e nas peculiaridades do caso concreto, o Tribunal local concluiu pela manutenção do laudo pericial previamente homologado, pois entendeu terem sido devidamente expostos os cálculos realizados pelo expert acerca do débito existente. Para alterar tais conclusões, na forma como posta nas razões do apelo extremo, seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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