Decisão · STJ

STJ AREsp 2539885

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese relativo à Súmula 543/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 018 S.A. e ERBE INCORPORADORA 037 S.A., contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão contratual cumulada com indenizatória, ajuizada por ELIZABETH CRONER MACHADO e RICARDO GONÇALVES MACHADO, ora agravados, em face da parte ora agravante. Na inicial, narram os autores, em síntese, que celebraram com as ora agravantes contrato de compra e venda de imóvel em construção, cujo prazo final de entrega era novembro de 2013. Alegam que o empreendimento está com visível atraso nas obras, razão pela qual postulam a devolução do que pagaram, nos termos da Súmula 543 do STJ.
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