Decisão · STJ

STJ AREsp 2535099

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por REGINALDO DA SILVA DUARTE, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento Venetoclax, necessário ao tratamento de sua doença (leucemia mieloide aguda). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para determinar o custeio do medicamento, e condenar a agravante a compensação por danos morais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →