Decisão · STJ

STJ AREsp 2530439

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Obrigação de Fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO -CABESP contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Obrigação de Fazer ajuizada por Adauto Sebastião Bombini Junior e Outros em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido feito na inicial, para "declarar o vínculo dos autores de associados perante à instituição ré, observadas as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de associados e dependentes, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, observada a cota parte da empresa patrocinadora, conforme regras estatutárias aplicáveis a empregados aposentados" (fl. 427).
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