Decisão · STJ

STJ AREsp 2560677

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de afronta a dispositivo legal). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. (SÃO LUCAS) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula nº 7 do STJ e ausência de afronta a dispositivo legal). Nas razões do presente inconformismo, SÃO LUCAS passou a impugnar os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo nobre. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 681/686). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de afronta a dispositivo legal). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →