Decisão · STJ

STJ AREsp 2475895

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 707/719) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilida de do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante argumenta que "foi devidamente feito o cotejo analítico entre os Acórdãos, restando evidente as condições de admissibilidade pela alínea "a" da norma autorizadora, tendo a Agravante pormenorizadamente exposto os motivos pelos quais os Acórdãos merecem reforma, vez que conferiram ao caso concreto interpretação divergente daquela conferida por este Eg. STJ ao artigo 1º da Lei n.º 8.009 de 1990, bem como do artigo 674 da Lei nº. 13.105/2015" (e-STJ fl. 717). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fls. 725/727). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →