STJ AREsp 2447791
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. A análise acerca da necessidade de produção de prova pericial demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ EDUARDO ALVES GOUVEIA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 652/655). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada argumentando , em síntese, que inaplicável os óbices das Súmulas nº 283/STF e nº 7/STJ. Sustenta que houve a impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido e demonstrou que houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção da prova pericial requerida. Impugnação às e-STJ fls. 680/696. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. A análise acerca da necessidade de produção de prova pericial demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.