STJ RHC 190487
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E MAUS-TRATOS A ANIMAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM QUE FOI DEFERIDO O APELO EM LIBERDADE. RHC PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da superveniência de sentença condenatória, com deferimento do direito de apelar em liberdade, fica prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, em que se pleiteia a revogação das medidas cautelares alternativas. 2. A controvérsia sobre eventual nulidade não reconhecida na sentença deve agora ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 3. Agravo Regimental não provido. RELATÓRIO JONES BORGES LEAL JUNIOR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 347-348, em que julguei prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. A defesa sustenta que a análise do recurso ordinário não ficou prejudicada com a prolação de sentença e reitera a afirmação de haver nulidade na prisão em flagrante do acusado, uma vez que ele teria se apresentado espontaneamente na delegacia de polícia. Requer o provimento do agravo regimental para reconhecer a nulidade da prisão em flagrante e afastar as medidas cautelares alternativas impostas pelo Juiz de primeiro grau. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E MAUS-TRATOS A ANIMAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM QUE FOI DEFERIDO O APELO EM LIBERDADE. RHC PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da superveniência de sentença condenatória, com deferimento do direito de apelar em liberdade, fica prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, em que se pleiteia a revogação das medidas cautelares alternativas. 2. A controvérsia sobre eventual nulidade não reconhecida na sentença deve agora ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 3. Agravo Regimental não provido.