Decisão · STJ

STJ AREsp 2531335

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAMILLY BERTOLDO GONCALVES SILVA (KAMILLY) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 115 do STJ, porque a parte recorrente deixou de proceder à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial Dr. João Ederson Gomes Cardoso, apesar de intimada para tanto. Nas razões de seu inconformismo, KAMILLY defendeu a inexistência de irregularidade, requerendo a juntada da procuração. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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