Decisão · STJ

STJ AREsp 2506756

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. REVISÃO . INVIABILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste nos autos vícios de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada em conclusões bastantes para justificar a decisão proferida. 2. Rever as conclusões quanto à legitimidade da recorrente para figurar no polo passivo da ação de cobrança intentada, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada ante o teor da Súmula n.º 7 desta Corte. . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOPOLO S.A. (MARCOPOLO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. REVISÃO . INVIABILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fl. 255). A parte se insurge contra o julgado recorrido insistindo na existência de vício na prestação jurisdicional no presente caso, tendo em vista que o acórdão recorrido afirmou que esta recorrente faria parte do mesmo grupo econômico da MVC Componentes Plásticos sem justificativa nenhuma e sem demonstrar quais requisitos teriam sido preenchidos que levassem a tal conclusão. Aduz MARCOPOLO que ficou nítida a omissão apontada, configurando-se, assim, negativa de prestação jurisdicional, devendo o acórdão recorrido ser anulado e outro proferido em seu lugar. Além disso, sustenta não ser aplicável o teor da Súmula n.º 7 do STJ no presente caso, porquanto não buscou, em suas razões recursais, reexaminar provas, mas tão somente almejou obter um juízo hígido da aplicabilidade da legislação tida por violada. Assevera, por outro lado, que o simples fato de pertencerem a um mesmo grupo econômico por si só não as torna automaticamente solidárias nas respectivas obrigações, na esteira do que dispõe o art. 265 do CC, segundo o qual a solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. REVISÃO . INVIABILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste nos autos vícios de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada em conclusões bastantes para justificar a decisão proferida. 2. Rever as conclusões quanto à legitimidade da recorrente para figurar no polo passivo da ação de cobrança intentada, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada ante o teor da Súmula n.º 7 desta Corte. . 3. Agravo interno não provido.
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