Decisão · STJ

STJ AREsp 2694839

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por BASE AGROMERCANTIL, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAL, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 745 - 746, e-STJ), que não conheceu do agravo, pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, aplicando ao caso o disposto na Súmula 182 do STJ. Em suas razões recursais (fls. 749 - 757, e-STJ), a agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. Impugnação às fls. 762/771 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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