STJ REsp 2124303
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBI LIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito cumulada com compensação de danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito prescrito cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade da dívida, com a exclusão definitiva do nome da autora da plataforma SERASA LIMPA NOME. Na oportunidade, diante da sucumbência recíproca, determinou que cada parte seria responsável com as suas despesas processuais e com os honorários dos patronos dos ex-adversos, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).