STJ AREsp 2085618
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O cotejo analítico que autoriza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional consiste no real confronto de teses e fundamentos com a finalidade de demonstrar a similitude fática e jurídica e indicar a divergência de entendimento jurisprudencial entre os acórdãos paradigma e recorrido. 2. A transcrição de trechos do acórdão paradigma para fins de cotejo analítico não supre a ausência de juntada do inteiro teor do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIA CRISTINA DO PRADO PINHA contra decisão de fls. 262-264, que entendeu "que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, tampouco apresentou, de forma adequada, o dissídio jurisprudencial". Alega a agravante que, "conforme se verifica das razões recursais constante da minuta de agravo apresentada, tem-se que o mesmo obedeceu, com toda retidão, as formalidades exigidas como pressupostos de sua admissibilidade, não sendo aceitável que tal decisório permaneça tal qual proferido, sendo irrefragável o acolhimento deste agravo". Requer o provimento do agravo para fins de conhecer e prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O cotejo analítico que autoriza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional consiste no real confronto de teses e fundamentos com a finalidade de demonstrar a similitude fática e jurídica e indicar a divergência de entendimento jurisprudencial entre os acórdãos paradigma e recorrido. 2. A transcrição de trechos do acórdão paradigma para fins de cotejo analítico não supre a ausência de juntada do inteiro teor do julgado. 3. Agravo interno desprovido.