STJ AREsp 2389256
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATESTADO MÉDICO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso interposto por motivo de doença do advogado somente se caracteriza quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL CARVALHO DIAS contra a decisão (fls. 774/776) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Nas razões recursais, o patrono da parte requer que seja considerado tempestivo o recurso ao argumento de ter sofrido moléstia grave e a impossibilidade de substabelecer o mandato. No caso, o prazo para interposição do agravo interno teve início em 4/12/2023 e término em 6/2/2024. Todavia, o recurso foi protocolizado apenas em 9/2/2024 (certidão de fl. 1.093). O advogado junta aos autos atestado médico com a data de 7/2/2024, bem como uma certidão assinada por técnico judiciário, que relata o fato de não ter se sentido bem na tarde da data do dia 6/2/2024. Por fim, requer que seja concedida a devolução de prazo. Sem impugnação, conforme certidão à fl. 1.101. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATESTADO MÉDICO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso interposto por motivo de doença do advogado somente se caracteriza quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. 2. Agravo interno não conhecido.