Decisão · STJ

STJ AREsp 1938752

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-29publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não se pode concordar, posto que a matéria concernente a Reafirmação da DER está devidamente prequestionada de forma clara e objetiva. Tanto que a r. decisão adentrou no mérito da questão no que se refere ao tratamento dado pelo STJ ao tema". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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