STJ AREsp 2444317
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Para a modificação do paradigma fático, quanto a ausência do instrumento de subcontratação, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, práticas vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de prequestioamento do conteúdo inserto nos dispositivos legais apontados como violados obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FERRAREZI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 299-307, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo nobre, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 300, e-STJ): AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - DANO SEM CARGA TRANSPORTADA - ACIDENTE VEICULAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSOS. 1. APELAÇÃO (DEMANDANTE) - AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR IRREFRAGAVELMENTE A SUBCONTRATAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE - AUSENTE INSTRUMENTO DE SUBCONTRATAÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DO FRETE - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - ALTERAÇÃO NA NOTA FISCAL PARA CONSTAR A RECORRENTE COMO TRANSPORTADORA REALIZADA APÓS A OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS DEPOIS DA CONTESTAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÂO DE, POR SI SÓ, CORROBORAR A TESE AUTORAL - RECURSO DESPROVIDO. 2. APELAÇÃO (SEGURADORA) - TESE FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RESP NO REGIME DOS REPETITIVOS - TEMA 1.076 - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUE NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OUO PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS, SENDO OBRIGATÓRIA NESSES CASOS A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS §§ 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA SEGURADORA. Nas razões do recurso especial (fls. 309-317, e-STJ), a parte recorrente, ora agravante, apontou violação aos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Federal n. 11.442/2007 e 371 do CPC/2015. Sustentou que o "conhecimento de transporte" seria prova suficiente não apenas da contratação, como também de eventual subcontratação. Contrarrazões apresentadas. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 346-347, e-STJ), dando ensejo na interposição do presente agravo (fls. 350-361, e-STJ). Contraminuta às fls. 376-387, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 396-401, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, ante: i) a necessidade de incursão nos elementos fáticos dos autos, fazendo incidir o teor da Súmula 7/STJ; ii) No presente agravo interno (fls. 404-418, e-STJ), a insurgente repisa as alegações expedidas no apelo extremo no sentido da violação aos dispositivos de lei federal e refuta a aplicação dos supracitados enunciados sumulares. Impugnação (fl. 423-437, e-STJ) com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Para a modificação do paradigma fático, quanto a ausência do instrumento de subcontratação, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, práticas vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de prequestioamento do conteúdo inserto nos dispositivos legais apontados como violados obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.