Decisão · STJ

STJ AREsp 2505305

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLAUDIO DE ASSIS CARBONI FILHO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada pelo agravante, em face de SILVIA CECILIA SALLES PORTO MESSIAS e OUTROS, em razão de descumprimento de contrato de parceria agrícola. Sentença: em relação ao agravado LUIZ FERNANDO SALLES PORTO, julgou extinto o processo, sem resolução, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude do reconhecimento de ilegitimidade passiva. No que concerne aos demais agravados, julgou improcedentes os pedidos.
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