Decisão · STJ

STJ REsp 2096122

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. VEÍCULO. COMPRA E VENDA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de nexo causal entre a conduta dos agravados e o ato ilícito, o que afasta a responsabilidade de indenizar, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO GUSTAVO FERREIRA DE MELO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 14, caput e § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor e 403 do Código Civil. Assevera que a concessionária deve ser responsabilizada pelo ato ilícito, pois a conduta do seu preposto foi essencial ao resultado danoso. Suscita divergência jurisprudencial entre o acórdão estadual e o Recurso Especial nº 1.808.079/PR, que cuidou de hipótese idêntica. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 620/626. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. VEÍCULO. COMPRA E VENDA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de nexo causal entre a conduta dos agravados e o ato ilícito, o que afasta a responsabilidade de indenizar, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.
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