Decisão · STJ

STJ AREsp 2456622

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. infirmou todos os fundamentos da decisão recorrida, do que, a decisão não foi conhecida pela Presidente do STJ, nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça .. não há dúvidas quanto a plausibilidade do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial interposto, na medida que o acórdão ora infirmado, proferido nos autos do processo em tela merece ser totalmente reformado por essa Corte Superior, já que, está em direto confronto e contrariedade coma legislação federal .. não há que se falar, data vênia, em incidência da Sumula 284/STF visto que o Município Agravante claramente especificou os vícios do aresto e sua relevância para a solução da controvérsia desde Recurso de Apelação, passando pelo Recurso Especial, no Agravo .. o prequestionamento resta cabalmente configurado quando a questão que é objeto do recurso é a mesma questão debatida no acórdão recorrido. (fl. 822) Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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