STJ AREsp 2308131
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. O conteúdo normativo do dispositivo legal tido por violado (art. 10 do Código de Processo Civil) não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos ora recorrentes, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte Superior. 1.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 2. A mitigação do rol do artigo 1015 do CPC é admitida, nos termos da jurisprudência desta Corte, nas hipóteses em que verificada a urgência pela inutilidade do julgamento da matéria em apelação. Rever a conclusão a que chegou a Corte estadual sobre a ocorrência ou não da urgência apta a autorizar o agravo de instrumento reclama a incursão ao contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, diante da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A incidência do referido enunciado torna inviável a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por PLANAGRI S.A. e RICARDO FONTOURA DE SIQUEIRA - ESPÓLIO, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, acostada às fls. 580-588, e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fl. 254, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLAÇÃO C/C SOBREPARTILHA DE BENS. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. MATÉRIAS NÃO AGRAVÁVEIS. ROL TAXATIVO. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - ART. 1.021, § 1º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.