STJ AREsp 2525665
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO. RECUSA DA CLIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que o advogado reteve, de maneira injustificada, valores levantados, não os repassando à cliente. A alteração do referido entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO MAURINA (LEONARDO), contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 634). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o recurso especial não pretende o reexame de fatos e provas; (2) foi demonstrada a ofensa aos arts. 373, I e II, do NCPC e 186 e 927 do CC, tendo em vista a recusa da cliente a comparecer ao escritório para receber os valores; e (3) houve dano moral, tendo em vista que o advogado foi caluniado e difamado (e-STJ, fls. 640/652). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO. RECUSA DA CLIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que o advogado reteve, de maneira injustificada, valores levantados, não os repassando à cliente. A alteração do referido entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.