STJ AREsp 2508937
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Ação declaratória c/c revisional e pedido de repetição de indébito. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, manejado por ISADORA MARIA SALGADO E JUNCAL, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: declaratória c/c revisional de contrato de compra e venda de imóvel c/c repetição de indébito, ajuizada por ISADORA MARIA SALGADO E JUNCAL em face de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.