STJ EAREsp 2504631
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BATISTA PIOVANI FILHO e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 283/STF (e-STJ fls. 624/625). Nas presentes razões, os agravantes sustentam que a Súmula nº 7/STJ não deve ser aplicada à hipótese, pois "(..) O que se busca discutir é que o TJSP, ao julgar a ação sem designar NENHUMA audiência de conciliação, viola dos artigos 3º, §2º,139, V e 334, §4º, I do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 635). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 644/647. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.