Decisão · STJ

STJ REsp 2081761

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. ADJUDIÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADEQUADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para elidir a conclusão do julgado acerca do procedimento adequado para a recorrida afastar a resistência do titular do domínio do bem em outorgar a escritura definitiva, seria necessária a análise do conteúdo fático-probatório, conduta vedada em recurso especial pela orientação contida na Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor atualizado da causa pode ser utilizado como base para fixação de honorários advocatícios, se não for possível aferir o proveito econômico obtido. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA. - MICROEMPRESA contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 971): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. ADJUDIÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADEQUADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.011-1.015). Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade dos óbices apontados e repisa as razões da peça inicial de ser a adjudicação compulsória medida inadequada para a solução da lide e o valor da condenação a base de cálculo para a fixação dos honorários sucumbenciais. Sustenta a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista a ausência de requisitos mínimos capazes de lastrear o conjunto fático-probatório e a utilização de adjudicação compulsória para o fim buscado, independente do momento processual que este feito se encontra. Assevera que nos autos não há discussão quanto à quitação do valor ou a sua efetiva propriedade, mas sim quanto à obrigatoriedade do pagamento dos serviços prestados para adequação ambiental do loteamento no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), devendo ser este valor a base de cálculo para o arbitramento dos honorários. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 1.034-1.044 (e-STJ), pleiteando a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. ADJUDIÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADEQUADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para elidir a conclusão do julgado acerca do procedimento adequado para a recorrida afastar a resistência do titular do domínio do bem em outorgar a escritura definitiva, seria necessária a análise do conteúdo fático-probatório, conduta vedada em recurso especial pela orientação contida na Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor atualizado da causa pode ser utilizado como base para fixação de honorários advocatícios, se não for possível aferir o proveito econômico obtido. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido.
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