Decisão · STJ

STJ AREsp 2455551

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PENTEADO FARIA E FOGAÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela agravante, em face de HERIVELTO JOSÉ MERLI e OUTROS, contra decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
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