STJ AREsp 2038160
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Violação do art. 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual para aferir a responsabilidade pela mora do não cumprimento de ordens judiciais, demandaria reexame fático, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, as vedações previstas nas Súmulas n.os 283 e 28 do /STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. (BANCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DA AUSÊNCIA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE MORA. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. TAXA ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 306/311) Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) que existe perícia em curso para apurar a existência de quantia devida e, portanto, ainda não é possível concluir que houve mora; (2) que o BANCO não tem responsabilidade de pagamento, e o termo inicial dos juros de mora deve ser da sua citação; (3) aplicação da Taxa Selic; e (4) que houve omissão no acórdão estadual. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl.335). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Violação do art. 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual para aferir a responsabilidade pela mora do não cumprimento de ordens judiciais, demandaria reexame fático, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, as vedações previstas nas Súmulas n.os 283 e 28 do /STF. 4. Agravo interno não provido.