STJ REsp 1903157
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. RECONHECIMENTO DE VERBA TRABALHISTA COM POSSÍVEL IMPLICAÇÃO NA PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema n. 1.166/STF ). 2. É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os feitos que envolvam a verificação da natureza jurídica da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão monocrática de minha relatoria que julgou prejudicado o recurso especial e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, haja vista incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar pedido principal relativo à inclusão da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA na base de contribuição da parte autora à previdência complementar. Aduz a agravante, em síntese, que não existe pedido de natureza trabalhista na espécie, razão pela qual não há falar em incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, até porque "será necessário observar apenas o contrato previdenciário, com sua legislação específica" (fl. 2.156). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, sustenta que a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, resultando no não provimento do agravo interno (fls. 2.163-2.172). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. RECONHECIMENTO DE VERBA TRABALHISTA COM POSSÍVEL IMPLICAÇÃO NA PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema n. 1.166/STF ). 2. É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os feitos que envolvam a verificação da natureza jurídica da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido.