STJ AREsp 1903664
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA. (SOUSA TORRES) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.439) Em suas razões, SOUSA TORRES alega que (1) o despacho denegatório que caminhou para inadmitir o recurso especial o faz fora da lei e da jurisprudência consolidada e pacífica do Tribunal da Cidadania (e-STJ, fl. 1.457); (2) é desnecessária a revisão de matéria probatória para julgamento do especial, não incidindo ao caso os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ; (3) é inaplicável o óbice da Súmula n.º 284 do STF; (4) caracterizadas a omissão e a negativa de prestação jurisdicional no julgado da origem; (5) houve afronta ao princípio da irretroatividade das leis; (6) não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação; (7) não existe crédito a ser reclamado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.