STJ HC 893075
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado responde por processo criminal pelo crime de abigeato, possuindo vários registros criminais, dentre eles o de furto qualificado e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. No que tange à desproporcionalidade da prisão cautelar, "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 144.385/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe 19/4/2021). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 155-157, que denegou o habeas corpus. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, alegando que a prisão preventiva não teria fundamentação idônea e que possui condições pessoais favoráveis. Sustenta que é apenas usuário de cocaína e que é primário, porquanto, "mesmo que haja processo em curso, nenhum é ligada a traficância ou associação tráfico" (fl. 166), bem como que "apenas maus antecedentes não são fundamentos idôneos capaz de negar o direito de o indiciado responder o processo em liberdade, se não houver o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do CPP" (fl. 171). Aduz que a quantidade de droga apreendida é pequena, tão somente 14g de cocaína, e que não foi encontrado nenhum apetrecho que levasse à conclusão de ele ser traficante. Afirma que possui 3 filhos menores e esposa que dependem de seu labor para sobreviver. Defende ainda que, em casos análogos a este, em que a quantidade de drogas era grande, foi concedida a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o presente recurso submetido à análise pelo colegiado, bem como requer a sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado responde por processo criminal pelo crime de abigeato, possuindo vários registros criminais, dentre eles o de furto qualificado e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. No que tange à desproporcionalidade da prisão cautelar, "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 144.385/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe 19/4/2021). 3. Agravo regimental improvido.