Decisão · STJ

STJ AREsp 2372135

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-24publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O título executivo determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2. O Tribunal estadual, ao ser instado a se manifestar acerca da periodicidade dos juros moratórios, concluiu que os índices aplicados nos cálculos do Juízo deveriam ser mantidos, não acolhendo a alegação de periodicidade mensal dos juros de mora, formulado em apelação. 3. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o colegiado examina a questão de forma clara e suficiente. 4. Não há ofensa à coisa julgada quando o magistrado procede a simples interpretação do título judicial, com o intuito de extrair seu verdadeiro sentido. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS (PETROBRÁS) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 497). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC, tendo em vista que o acórdão vergastado não mencionou a periodicidade dos juros moratórios; (2) o título executivo determinou periodicidade mensal para os juros moratórios, não tendo imposto periodicidade diária; e (3) o precedente invocado na decisão ora agravada apenas se aplica aos casos em que o título executivo não delimita expressamente a questão discutida, o que não ocorre no presente caso, em que fixados juros moratórios de 1% contados mês a mês a partir da citação (e-STJ, fls. 506/521). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 524/531). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O título executivo determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2. O Tribunal estadual, ao ser instado a se manifestar acerca da periodicidade dos juros moratórios, concluiu que os índices aplicados nos cálculos do Juízo deveriam ser mantidos, não acolhendo a alegação de periodicidade mensal dos juros de mora, formulado em apelação. 3. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o colegiado examina a questão de forma clara e suficiente. 4. Não há ofensa à coisa julgada quando o magistrado procede a simples interpretação do título judicial, com o intuito de extrair seu verdadeiro sentido. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.
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