STJ HC 854433
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INDULTO. LIMITE OBJETIVO ULTRAPASSADO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Decreto n. 11.302/2022 estabelece que "será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos". 2. Na análise do benefício, deve ser observado o limite das penas máximas cominadas aos crimes majorados e qualificados. Se o postulante foi condenado por incursão nos arts. 171, § 4º e 332, parágrafo único, ambos do CP, as causas de aumento ditadas em lei não podem ser decotadas para a declaração do indulto, pois são previamente definidas em lei e vinculam diretamente a sanção aplicável a todos que incorrerem na mesma conduta. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SANTIAGO ANTONIO agrava da decisão denegatória do habeas corpus. A defesa assinala que o condenado por crimes majorados faz jus ao benefício previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, pois, a seu ver, o requisito objetivo do indulto deverá observar a pena máxima em abstrato cominada aos crimes em sua modalidade simples e as causas de aumento não interferem na dosimetria. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INDULTO. LIMITE OBJETIVO ULTRAPASSADO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Decreto n. 11.302/2022 estabelece que "será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos". 2. Na análise do benefício, deve ser observado o limite das penas máximas cominadas aos crimes majorados e qualificados. Se o postulante foi condenado por incursão nos arts. 171, § 4º e 332, parágrafo único, ambos do CP, as causas de aumento ditadas em lei não podem ser decotadas para a declaração do indulto, pois são previamente definidas em lei e vinculam diretamente a sanção aplicável a todos que incorrerem na mesma conduta. 3. Agravo regimental não provido.