STJ REsp 1816173
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS. DEFINIÇÃO DO VALOR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que a causa fora decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido - no sentido de que "para fins de indisponibilidade dos bens, por ora, deve ser considerado como base de cálculo o valor indicado pelo Laudo Pericial da Polícia Federal como equivalente ao superfaturamento da mencionada obra, qual seja: R$ 273.609,59 .. acrescido de multa civil de 3 vezes o valor do enriquecimento ilícito dos réus" - demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ. O agravante sustenta, em síntese, que: (a) "a medida de indisponibilidade de bens objetiva apenas garantir o integral ressarcimento do dano causado ao erário pela prática da conduta de improbidade, e a condenação só será efetiva se houver a possibilidade de ressarcimento dos danos causados" (fl. 217); (b) "a preservação do interesse público e a integridade da Administração pública, bem como do Erário, ensejam a concessão de medidas protetivas cautelares, na linha de raciocínio desenvolvida pela doutrina: "..indispensável para garantir a efetividade dos princípios constitucionais da Administração Pública, por certo mais privilegiado que o direito individual que restringe"" (fl. 218); e (c) "a tese apresentada pelo Ministério Público não suscita exame probatório e se harmoniza com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 218). Ao final, a parte requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado da Segunda Turma. A parte agravada não apresentou impugnação ao agravo interno. É o relatório. . EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS. DEFINIÇÃO DO VALOR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que a causa fora decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido - no sentido de que "para fins de indisponibilidade dos bens, por ora, deve ser considerado como base de cálculo o valor indicado pelo Laudo Pericial da Polícia Federal como equivalente ao superfaturamento da mencionada obra, qual seja: R$ 273.609,59 .. acrescido de multa civil de 3 vezes o valor do enriquecimento ilícito dos réus" - demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.