Decisão · STJ

STJ AREsp 2459223

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUN DAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É necessário que haja uma impugnação específica, minuciosa e concreta de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial para que o agravo seja conhecido, sendo, pois, insuficiente apenas alegar a não aplicabilidade dos impedimentos indicados pela decisão que está sendo recorrida. 2. No caso em questão, o agravo em recurso especial não apresentou uma contestação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado no óbice da Súmula nº 182 do STJ. 3. Dessa forma, por analogia, é pertinente a aplicação da Súmula nº 182 do STJ, a qual estabelece que "não é viável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil - CPC que não impugna diretamente os fundamentos da decisão recorrida". 4. Agravo regimental desp rovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO ANTONIO BUENO DA SILVA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. O agravante aduz que, ao revés do firmado na decisão agravada, foram impugnados todos os fundamentos da decisão que, na origem, deixou de admitir o recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUN DAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É necessário que haja uma impugnação específica, minuciosa e concreta de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial para que o agravo seja conhecido, sendo, pois, insuficiente apenas alegar a não aplicabilidade dos impedimentos indicados pela decisão que está sendo recorrida. 2. No caso em questão, o agravo em recurso especial não apresentou uma contestação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado no óbice da Súmula nº 182 do STJ. 3. Dessa forma, por analogia, é pertinente a aplicação da Súmula nº 182 do STJ, a qual estabelece que "não é viável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil - CPC que não impugna diretamente os fundamentos da decisão recorrida". 4. Agravo regimental desp rovido.
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