Decisão · STJ

STJ AREsp 2494840

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de procedimento comum cível. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA KAMIMURA DIAS, ULLISSIS KAMIMURA DIAS (sucessor) e CARLOS VINÍCIUS KAMIMURA DIAS (sucessor) contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 556/560). Não foram opostos embargos de declaração. Impugnação às fls. 576/578 (e-STJ). Ação: procedimento comum cível ajuizada por LUIZ CARLOS DIAS (espólio) e MARIA DE FÁTIMA KAMIMURA DIAS, em face de BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou procedente o pedido formulado por LUIZ CARLOS DIAS (espólio) e MARIA DE FÁTIMA KAMIMURA DIAS.
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