STJ AREsp 2299145
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE QUESTÃO RELEVANTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo o recurso especial ser provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 628/637) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial da parte contrária, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar os vícios apontados. Em suas razões, a parte sustenta que não há vício a ser corrigido porque "as matérias de (i) incorporação do bem dado em caução; (ii) a caução do valor do veículo nos termos do documento ATPV de conhecimento de ambas as partes, porquanto reconhecido firma em cartório; (iii) a propriedade do veículo, de acordo com o documento ATPV foram objetos de apreciação tanto do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto pelo e. relator Min. Antonio Carlos Ferreira ao longo dos anos" (e-STJ fl. 631). Argumenta que "a caução consiste em qualquer tipo de garantia, cujo objetivo é a proteção financeira de quem a recebe. Nesse sentido, o veículo dado em garantia tem o valor de R$ 41.393,58, de modo que, como muito bem apontado e fundamentado pelo acórdão recorrido, deve ser descontado do cálculo para apuração do valor devido a cada parte, postura adotada pela contadoria judicial do Eg. TJSP" (e-STJ fl. 632). Afirma que houve preclusão temporal para que o recorrido apresentasse impugnação ao documento juntado na oportunidade da entrega do veículo em caução. Alega que, em consulta ao portal de serviços do SENATRAN, a recorrida consta como proprietária do veículo, demonstrando que houve a transferência do bem. Defende que deve ser mantida a decisão do TJSP que homologou os cálculos da contadoria judicial de segunda instância, considerando o valor do veículo constante no documento de transferência (ATPV) para fazer o cômputo. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 640/648). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE QUESTÃO RELEVANTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo o recurso especial ser provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.