STJ AREsp 2438184
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação do agravante foi embasada tanto em elementos informativos quanto em provas colhidas sob o crivo do contraditório judicial. Ademais, para entender pela absolvição do réu, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório amealhado aos autos, procedimento vedado em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KLEBER MARCEL ADAO agrava de decisão de fls. 290-292, na qual a Presidência desta Corte Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A defesa reitera que o acórdão se apoiou em elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitorial e que não há provas suficientes para a condenação. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 314). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação do agravante foi embasada tanto em elementos informativos quanto em provas colhidas sob o crivo do contraditório judicial. Ademais, para entender pela absolvição do réu, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório amealhado aos autos, procedimento vedado em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.