Decisão · STJ

STJ AREsp 1870306

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-04-08publicado em 2024-05-29
CIVIL
. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 286/STJ. OFENSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS CONTRATOS. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ), daí por que não há como examinar a alegada ofensa à Súmula n. 286/STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 222/231) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 216/218). Em suas razões, a parte agravante alega a possibilidade de análise da matéria com base em súmula do STJ, a comprovação da ofensa aos arts. 396 e 397 do CPC e a inaplicabilidade das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 235/251), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA . CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 286/STJ. OFENSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS CONTRATOS. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ), daí por que não há como examinar a alegada ofensa à Súmula n. 286/STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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