Decisão · STJ

STJ AREsp 2536446

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 284/STF, Súmula 282/STF e Súmula 518/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUZIA APARECIDA BORRASCA CARANDINA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo cumulada com cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ZULEIKA MANSANI GUANAES - ESPÓLIO e CICERO MANSANI, em face da ora agravante.
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