Decisão · STJ

STJ AREsp 2562706

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAOL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE. DECISÃO EXTRAPETITA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INOCORRÊNCIA. A sentença não é extra petita, porque a compensação de valores é corolário lógico da condenação, verificada a cobrança indevida de encargos. Inteligência do art. 368 do CC. Precedente do STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. VERIFICADA. Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a taxa de juros remuneratórios pactuada somente pode ser considerada abusiva quando demonstrado que excede substancialmente à taxa média praticada pelo mercado, hipótese dos autos. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIAE JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE. TERMO INICIAL. Reconhecida a abusividade e revisado o contrato, é possível a descaracterização da mora, a compensação de valores e a repetição do indébito na forma simples, com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desconto realizado, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, como determinado na sentença. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIDA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE. TERMO INICIAL. 1. Redimensionada a verba honorária devida ao procurador do autor, não se justificando a fixação equitativa, pois ausentes quaisquer das hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC. 2. Cabível a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar da data do arbitramento, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DADEMANDADA DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação ao artigo 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustenta, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Irresignada, a recorrente manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os óbices aplicados. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAOL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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