Decisão · STJ

STJ AREsp 2107727

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-18publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A RTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por TRANSLAGUNA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES EIRELI contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em razão da ausência de prequestionamento da violação ao art. 496, § 4º, II, do CPC e da aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não existe nenhum fundamento válido que impeça o trâmite do recurso especial desta agravante na Corte Superior, porquanto, ao contrário do que entendeu a decisão monocrática que não o admitiu, o recurso especial da parte demonstrou com clareza as nulidades que atingem o débito exequendo, tratando-se de matéria de direito, prevista na legislação federal, e, portanto, apta a ser analisada por este STJ" (e-STJ, fl. 227). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A RTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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