STJ AREsp 2504485
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em face de decisão monocrática de fls. 427-428, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a aplicação da Súmula 182 STJ. Certificado o trânsito em julgado da decisão à fl. 432, e-STJ. Inconformada, a insurge interpôs o presente agravo interno (fls. 2-5 do expediente avulso, e-STJ), sustentando a tempestividade do reclamo, sob o argumento de que no dia 20 de novembro ocorreu o feriado da consciência negra e que deveria ter ocorrido a abertura de prazo para comprovação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.