STJ AREsp 2466431
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses atinentes à alegação de inexistência de litispendência e de ocorrência da coisa julgada relativamente à ação de execução e a presente ação de cobrança, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por RAPHAEL SANTANA SARDINHA, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto. Ação: de cobrança ajuizada por RAPHAEL SANTANA SARDINHA em face de ADRIANO MARCOS COSTA, IRAN DE BARROS, VALPETRO VALVULAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA na qual requer o pagamento de crédito decorrente do contrato de compra e venda de estabelecimento comercial firmado entre as partes. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.