Decisão · STJ

STJ AREsp 2374168

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECRUSO ESPECIAL. FERAIDO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO DESATUALIZADO. EXTRAÇÃO A PARTIR DA PLATAFORMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM E DATA SUGERIDA PELO PROJUDI. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PARTE. INTEMPESTIVIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI e que o arquivo do decreto desatualizado juntado no momento da interposição foi baixado a partir d a plataforma do próprio Tribunal não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na Corte de origem. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 657-670) interposto por ISABEL CORDEIRO DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria (fls. 646-653) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de sua intempestividade. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 534): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DEDÉBITO C/C ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃOAO CRÉDITO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE OS PEDIDOSINICIAIS - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO 1 PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO EM SEDERECURSAL - RÉ/APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADA, SOB PENA DENÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 101, § 2º DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL - RÉ/RECORRENTE QUE DEIXA DE EFETUAR ORECOLHIMENTO - DESERÇÃO CONFIGURADA - INADMISSIBILIDADEDO RECURSO - ART. 932, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO 2 DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - PLEITO DEMAJORAÇÃO QUE NÃO SUBSISTE - REGISTROS DE PEQUENO VALOR,CONTUDO QUE PERMANECERAM ATIVOS POR, APROXIMADAMENTE,DOIS ANOS - PRECEDENTES - VALOR COMPENSATÓRIO QUE NÃOCOMPORTA MAJORAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 561-563). Alega a agravante que "O decreto apresentado na interposição do recurso especial, foi baixado da plataforma do TJPR em 25.01.2023, isto é, após a publicação do decreto que alterou Decreto Judiciário 717/2021, portanto, não há que se falar em decreto desatualizado, mas de erro do TJPR ao divulgar decreto sem as informações corretas" (fl. 662). Nesses sentido, "em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, deve-se entender como tempestiva a petição quando a parte for induzida em erro, tendo em vista, que apresentou decreto informado no sistema do PROJUDI, visto que as informações contidas no PROJUDI gozam de fé pública" (fl. 662). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 674). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECRUSO ESPECIAL. FERAIDO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO DESATUALIZADO. EXTRAÇÃO A PARTIR DA PLATAFORMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM E DATA SUGERIDA PELO PROJUDI. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PARTE. INTEMPESTIVIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI e que o arquivo do decreto desatualizado juntado no momento da interposição foi baixado a partir d a plataforma do próprio Tribunal não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na Corte de origem. Agravo interno improvido.
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