Decisão · STJ

STJ EAREsp 1932116

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-12publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a inexigibilidade parcial da execução fiscal possui natureza interlocutória, sendo recorrível mediante agravo de instrumento, de modo que a interposição de apelação configura erro grosseiro e torna inaplicável o princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A., contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão deve ser reformada porque não levou em consideração a particularidade do caso concreto que envolve dúvida objetiva causada por ato do Magistrado, o que afasta a configuração de erro grosseiro" (fl. 533). Requer, em pedido sucessivo, a redução do percentual dos honorários recursais, ao argumento de que "a decisão deve ser reformada neste ponto porque o processo tramitou de forma eletrônica no âmbito desse STJ, facilitando, sobremaneira, o trabalho dos advogados, tanto que o trâmite nesse Tribunal durou apenas 2 anos" (fl. 538). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a inexigibilidade parcial da execução fiscal possui natureza interlocutória, sendo recorrível mediante agravo de instrumento, de modo que a interposição de apelação configura erro grosseiro e torna inaplicável o princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido.
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