Decisão · STJ

STJ AREsp 2497868

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o seu não conhecimento, por intempestividade, nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do NCPC. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WELLINGTON PEREIRA COSTA (WELLINGTON) contra decisão monocrática relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo, em virtude da intempestividade do recurso especial. A decisão agravada foi disponibilizada, no DJe, aos 2/2/2024, e considerada publicada aos 5/2/2024 (segunda-feira, e/STJ, fl. 288). A decisão transitou em julgado aos 29/2/2024 (e-STJ, fl. 291). Foi formado expediente avulso aos 29/2/2024 (e-STJ, fl. 1 do expediente avulso). Nas razões do presente inconformismo, WELLINGTON alegou que (1) foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; e (2) o recurso especial interposto se encontra intempestivo, considerando a instabilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJMS. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 19/20 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o seu não conhecimento, por intempestividade, nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do NCPC. 2. Agravo interno não conhecido.
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